Advogada na Área
Cível

A advogada Suellen Martins atua na área cível, oferecendo soluções jurídicas completas para questões cíveis e societárias.

Somos especialistas nas seguintes demandas:

Arras ou Sinal
Rescisão / Resolução de Contrato
Empresas
Responsabilidade Civil
Indenização por Dano Moral
Acidente de Trânsito
Direito de Imagem
Indenização por Dano Material
Habitação
Promessa de Compra e Venda
Posse/ Propriedade
Registro Civil das Pessoas Naturais
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Tutela Provisória
Execução de Dívidas

Perguntas Frequentes

Sim. Sou advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 354.699.

Atualmente, atuo tecnicamente de forma independente. Em demandas de massa ou causas complexas, há uma equipe dedicada a cada projeto, de acordo com a necessidade do cliente.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, valores praticados por advogados não podem ser divulgados publicamente, pois isso caracterizaria mercantilização da profissão. Para solicitar um orçamento, entre em contato diretamente pelo WhatsApp: (11) 94765-2109.

Para qualquer assunto referente a honorários, aplica-se a mesma orientação: é necessário entrar em contato diretamente para que a situação seja analisada e sejam prestados os esclarecimentos adequados.

Não. Os valores eventualmente pagos pela parte contrária à advogada da parte vencedora são chamados de honorários sucumbenciais. Eles não se confundem com os honorários contratuais, que são de responsabilidade do cliente.

Para contratar os serviços jurídicos do escritório, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail e contar brevemente seu caso. A equipe retornará o mais breve possível com uma orientação inicial.

Não. Nenhum advogado pode afirmar que uma causa está ganha, pois o resultado depende integralmente da decisão de terceiros, como juiz, desembargador ou ministro.

O prazo médio é de aproximadamente cinco anos, mas varia conforme a matéria e a complexidade do caso. Esse dado é apenas uma estimativa, não uma garantia de tempo máximo, pois o processo pode levar mais tempo em razão de diversos fatores.

Após o ajuizamento, em regra, é possível desistir do processo antes da citação da parte contrária. Depois da citação, a outra parte precisa manifestar concordância. Havendo desistência, os honorários previstos em contrato permanecem devidos.