Advogada na Área
Direito Administrativo
O Direito Administrativo regula a relação entre o cidadão e o Estado, abrangendo desde servidores públicos e licitações até processos administrativos e responsabilidade civil do poder público.
Quando o Estado age de forma irregular, por ato abusivo, omissão ou excesso de poder, o cidadão tem o direito de questionar e buscar reparação. Da mesma forma, servidores públicos que se veem alvo de processos disciplinares ou ações de improbidade precisam de defesa técnica especializada.
Atuamos em todas as esferas do Direito Administrativo, com atenção aos prazos processuais rigorosos e ao peculiar trâmite dos procedimentos perante a Administração Pública.
Tem alguma questão envolvendo o poder público? Podemos ajudar:
Somos especialistas nas seguintes demandas:
Perguntas Frequentes
Sim. Sou advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 354.699.
Atualmente, atuo tecnicamente de forma independente. Em demandas de massa ou causas complexas, há uma equipe dedicada a cada projeto, de acordo com a necessidade do cliente.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, valores praticados por advogados não podem ser divulgados publicamente, pois isso caracterizaria mercantilização da profissão. Para solicitar um orçamento, entre em contato diretamente pelo WhatsApp: (11) 94765-2109.
Para qualquer assunto referente a honorários, aplica-se a mesma orientação: é necessário entrar em contato diretamente para que a situação seja analisada e sejam prestados os esclarecimentos adequados.
Não. Os valores eventualmente pagos pela parte contrária à advogada da parte vencedora são chamados de honorários sucumbenciais. Eles não se confundem com os honorários contratuais, que são de responsabilidade do cliente.
Para contratar os serviços jurídicos do escritório, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail e contar brevemente seu caso. A equipe retornará o mais breve possível com uma orientação inicial.
Não. Nenhum advogado pode afirmar que uma causa está ganha, pois o resultado depende integralmente da decisão de terceiros, como juiz, desembargador ou ministro.
O prazo médio é de aproximadamente cinco anos, mas varia conforme a matéria e a complexidade do caso. Esse dado é apenas uma estimativa, não uma garantia de tempo máximo, pois o processo pode levar mais tempo em razão de diversos fatores.
Após o ajuizamento, em regra, é possível desistir do processo antes da citação da parte contrária. Depois da citação, a outra parte precisa manifestar concordância. Havendo desistência, os honorários previstos em contrato permanecem devidos.